Existem
muitas dúvidas e polêmicas em relação à obrigatoriedade da CNH e sua respectiva
categoria, tanto para se fazer o curso quanto para exercer a função de operador
de empilhadeira. Afinal, a CNH é ou não obrigatória?
Bem, iniciaremos o
assunto observando que o treinamento
tem como objetivo a capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltado à
operação segura com o equipamento. A legislação que fundamenta essa tônica é a
trabalhista (instituída pelo Ministério do Trabalho), que é a norma
regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais, trazida pela Portaria 3214/78.
Veja o que observa o subitem
NR 11.1.6 da norma:
“Os operadores de
equipamento de transporte motorizado deverão ser habilitados e ... “
Mas, o que significa habilitado?
Apesar da polémica que o termo traz, somos do
entendimento que, neste caso, “habilitado” refere-se ao treinamento
específico para a operação segura com empilhadeira, e não necessariamente à
carteira de motorista (CNH), não sendo esta, obrigatória para atividades
internas e específicas com a empilhadeira.
Apimentando ainda mais a polêmica, lembramos que as
diversas normas do Ministério do Trabalho (NRs) não definem de forma
padronizada e uniforme, a questão da habilitação,
portanto, não existindo uma regra geral
para o termo, o que permite interpretações conflitantes em relação ao assunto.
Assim entendemos que, não é obrigatória a exigência
da CNH para a participação em treinamento e habilitação do profissional na
operação com empilhadeira.
Por outro lado, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) define a categoria “B” da
seguinte forma:
“... condutor de veículo motorizado, não abrangido pela
categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos
quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.
O CBT
observa também que:
“O trator de roda, o trator de esteira, o trator
misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução
de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só
podem ser conduzidos na via pública
por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.
Baseado
nestes documentos legais, entendemos – até por bom senso – que a CNH não é
necessária ao Operador de Empilhadeira que exerce atividade exclusivamente nas dependências
da empresa. Porém, nada impede o empregador de exigi-la para tal e, neste caso,
bastaria a de categoria “B”.
Quando a atividade exigir carga e descarga em via
púbica ou qualquer operação externa às dependências do estabelecimento,
recomendamos que o operador deva mudar a categoria da CNH de “B” para “C”.
O Instituto ERGON adota como requisito
mínimo para obtenção do certificado do curso de Operador de
Empilhadeira, escolaridade básica, CNH categoria “B” e,
preferencialmente, proficiência (aptidão, domínio, e
capacitação prévia) na condução de veículos automotores, além da comprovação
satisfatória do aprendizado nos exercícios que serão efetivados ao final das
aulas práticas.
Persistindo dúvidas, fale conosco pelo telefone 11 4171 1333 ou e-mail contato@institutoergon.com.br
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