quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Requisitos para o curso de Operador de Empilhadeira: dúvidas em relação à CNH

Existem muitas dúvidas e polêmicas em relação à obrigatoriedade da CNH e sua respectiva categoria, tanto para se fazer o curso quanto para exercer a função de operador de empilhadeira. Afinal, a CNH é ou não obrigatória?



Bem, iniciaremos o assunto observando que o treinamento tem como objetivo a capacitação ou aperfeiçoamento profissional voltado à operação segura com o equipamento. A legislação que fundamenta essa tônica é a trabalhista (instituída pelo Ministério do Trabalho), que é a norma regulamentadora nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, trazida pela Portaria 3214/78.

Veja o que observa o subitem NR 11.1.6 da norma:

“Os operadores de equipamento de transporte motorizado deverão ser habilitados e ... “

Mas, o que significa habilitado?

Apesar da polémica que o termo traz, somos do entendimento que, neste caso, “habilitado” refere-se ao treinamento específico para a operação segura com empilhadeira, e não necessariamente à carteira de motorista (CNH), não sendo esta, obrigatória para atividades internas e específicas com a empilhadeira.

Apimentando ainda mais a polêmica, lembramos que as diversas normas do Ministério do Trabalho (NRs) não definem de forma padronizada e uniforme, a questão da habilitação, portanto, não existindo uma regra geral para o termo, o que permite interpretações conflitantes em relação ao assunto.

Assim entendemos que, não é obrigatória a exigência da CNH para a participação em treinamento e habilitação do profissional na operação com empilhadeira.

Por outro lado, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) define a categoria “B” da seguinte forma: 

“... condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.

O CBT observa também que:

O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”. 

Baseado nestes documentos legais, entendemos – até por bom senso – que a CNH não é necessária ao Operador de Empilhadeira que exerce atividade exclusivamente nas dependências da empresa. Porém, nada impede o empregador de exigi-la para tal e, neste caso, bastaria a de categoria “B”.

Quando a atividade exigir carga e descarga em via púbica ou qualquer operação externa às dependências do estabelecimento, recomendamos que o operador deva mudar a categoria da CNH de “B” para “C”.

O Instituto ERGON adota como requisito mínimo para obtenção do certificado do curso de Operador de Empilhadeira, escolaridade básica, CNH categoria “B” e, preferencialmente, proficiência  (aptidão, domínio, e capacitação prévia) na condução de veículos automotores, além da comprovação satisfatória do aprendizado nos exercícios que serão efetivados ao final das aulas práticas.


Persistindo dúvidas, fale conosco pelo telefone 11 4171 1333 ou e-mail contato@institutoergon.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário