sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Inclusão: palavra falada em todos os cantos atualmente. Ora a inclusão nas escolas (em outro momento falarei sobre esta questão), a inclusão destacada na abertura das paralimpíadas, a inclusão no mercado de trabalho.

Os ambientes de trabalho estão aptos a receber estas pessoas?

A inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho vem ganhando destaque e gradativamente se propagando nos últimos anos. Contudo, ainda estamos longe de uma realidade digna.

As exigências da Lei de Cotas esbarram nas discriminações que a sociedade há muito absorvem.

Deficientes físicos, na grande maioria eram excluídos pela própria família, eram desagregados do ensino, o que resultava em graves consequências no seu convívio social e comprometendo ainda mais a pessoa, já com perdas irreparáveis.

Sabemos que portadores de diferentes tipos de deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade profissional, isto hoje, facilitado pela tecnologia da informação.

Entretanto, neste atual momento de transição, não é tarefa fácil encontrar mão-de-obra qualificada, o que inibe ainda mais a contratação deste tipo de trabalhador.

Algumas empresas vêm evoluindo estas relações e adquirindo experiência na contratação, no treinamento e na capacitação destes trabalhadores, além de preparar os seus locais de trabalho para receber este tipo de mão de obra. Infelizmente isto não acontece na maioria dos casos.

Todavia, os problemas são inúmeros para a maioria das empresas, que tem dificuldade na adaptação destas pessoas em seus ambientes de trabalho, que já não são adequados ao trabalho rotineiro e expõem todos os trabalhadores a riscos potencialmente graves, de acidentes e doenças, piorando para a inclusão dos deficientes que, para atuarem precisam, além de um ambiente seguro, diversas adaptações para tornarem-se compatíveis.

Fatores externos também intervém para que o processo de inclusão caminhe de uma forma ainda lenta. Além do preconceito, fatores como a falta de adequação das condições urbanísticas e de arquitetura, a precarização dos transportes coletivos, a deficiência da comunicação, de forma geral, entre outros fatores, permitem que pessoas deficientes, mas, com características importantes e alto nível de talento, ficam fora do mercado de trabalho.

Estas pessoas impedidas de se inserir nos processos produtivos, deixam de contribuir, inclusive, para o seu próprio crescimento, recuperação, valorização, e consequente melhoria da sua qualidade de vida, o que é uma pena!

Sob o aspecto legal, o Decreto 3298 de 20/12/99 estabelece entre outras questões, a reserva de postos de trabalho para portadores de deficiência nas empresas com 100 ou mais empregados, com base nas seguintes cotas: de 100 a 200 empregados 2%, de 201 a 500 3%, de 501 a 1.000 4% e, acima de 1.000 5%.

Mas, se não for feito um conjunto de medidas, esta tendência pode ficar comprometida por muito tempo. Da forma atual, empresas têm admitido por determinação e força da lei, para se livrar das multas do Ministério do Trabalho.

Devemos estar atentos para que estes trabalhadores, portadores de deficiência, não sejam inseridos em postos de trabalho, de forma equivocada, em locais de trabalho inadequados, com prejuízos à sua dignidade, agravado pelos olhares discriminatórios de pessoas que não foram preparadas para a situação, e os enxergam como meros concorrentes aos postos de trabalho que ocupam.

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