EMPRESAS TEM NOVOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DO
SESMT NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Veja a portaria na
íntegra:
MINISTÉRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 559, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Determina a
utilização do Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina
do Trabalho – e dá outras providências.
Art. 1º Determinar
que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora nº 04 (NR-4) –
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO –
seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do
Ministério do Trabalho.
§1º As empresas
que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério do
Trabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis
meses, contados da publicação desta Portaria.
§2º É facultado
às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nas
unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para
a não utilização do sistema, durante o período de seis meses, contados da
publicação desta Portaria.
§3º É facultado
às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30
estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.
§4º O registro de
SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (Serviço
Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da
NR-31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA – e do SESSTP (Serviço Especializado em
Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 –
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário –, deve ser efetuado diretamente nas
unidades regionais do Ministério do Trabalho, não devendo ser utilizado o
sistema SESMT para esses casos.
Art. 2º Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN
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